O livro parte de um ponto fundamental: a criminalização do adultério nunca foi apenas uma questão de ordem moral ou jurídica, mas sempre esteve ligada ao controle do corpo feminino. A análise da Lex Julia de Adulteriis, promulgada por Augusto em 18 a.C., evidencia que essa legislação servia menos para proteger a instituição do casamento e mais para reafirmar a autoridade masculina sobre a mulher. O rigor com que as mulheres eram punidas pelo adultério contrastava com a permissividade da sociedade romana em relação à infidelidade masculina. Afinal, o problema nunca foi a traição em si, mas sim a possibilidade de que a mulher comprometida colocasse em risco a “honra” e a “pureza” da linhagem familiar. Esse modelo de pensamento sobreviveu ao tempo e encontrou ecos em diversas sociedades, inclusive no Brasil, onde, por séculos, a infidelidade feminina foi vista como um crime moral e jurídico, enquanto os homens contavam com a condescendência da lei e da sociedade. Até pouco tempo atrás, o adultério era tipificado como crime no Código Penal brasileiro, e a justificativa para essa criminalização não era muito diferente da que existia na Roma Antiga. Para além da legislação formal, a cultura jurídica brasileira também reproduziu mecanismos que validavam a violência contra mulheres que “transgrediam” as normas patriarcais. Os chamados crimes passionais, frequentemente justificados pela “defesa da honra” masculina, são um lembrete de que o controle sobre o comportamento feminino não é apenas simbólico – ele tem consequências reais, brutais e muitas vezes fatais.
Norberto Luiz Guarinello
(Professor Aposentado de História Antiga da USP)


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